terça-feira, 12 de janeiro de 2016

ICMS-PE: Substituição tributária nova listagem de mercadorias



Por meio do Decreto n° 42.563/2015 DOE de 31.12.2015, o Governador do Estado de Pernambuco, altera diversos decretos, que relacionam as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes.


Por meio do Decreto n° 42.563/2015 DOE de 31.12.2015, o Governador do Estado de Pernambuco, altera diversos decretos, que relacionam as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes.
A nova listagem incorporada nos respectivos decretos leva em conta as disposições constante no Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O referido decreto traz a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), cuja utilização será obrigatória a partir de 01.04.2016.
Nota LegisWeb: A nova listagem é válida a partir de 01.01.2016.
Fonte: LegisWeb 
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. 

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